CAOP Informa
10/07/2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária revoga normativa que impedia pessoas da sigla LGBT de doarem sangue
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou no dia 7 de julho de 2020 a Resolução nº 399, que revoga a alínea “d” do inciso XXX, art. 25, da RDC nº 34, de 11 de junho de 2014, que impedia de doar sangue homens que mantiveram relações sexuais com outros homens e/ou as suas parceiras nos 12 meses antecedentes à coleta sanguínea.
A revogação da normativa teve como fundamento a decisão judicial proferida nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5.543, que já havia considerado o dispositivo inconstitucional, justamente por violar os direitos da personalidade, o direito fundamental à igualdade, os objetivos fundamentais da República Federativa de constituir uma sociedade livre e solidária, bem como de promover o bem de todos sem quaisquer formas de discriminação, além de afrontarem tratados internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância.
A medida tomada pela unidade do Ministério da Saúde significa relevante avanço para a proteção efetiva dos direitos da população LGBT, especialmente por não mais chancelar discriminação antes normatizada e naturalizada no âmbito forense.
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