CERMA
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DOS REFUGIADOS, MIGRANTES E APÁTRIDAS DO PARANÁApresentação:
Instituído pela Lei 18.465, de 24 de abril de 2015, o CERMA/Pr – Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná, vinculado à estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, com caráter consultivo e deliberativo, integrado, paritariamente, por representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil organizada.
O CERMA/Pr tem por finalidade viabilizar e auxiliar na implementação e fiscalização das políticas públicas voltadas aos direitos dos refugiados e migrantes, em todas as esferas da Administração Pública do Estado do Paraná, visando à garantia da promoção e proteção dos direitos dos refugiados, migrantes e apátridas.
Composição:
O CERMA/Pr será composto por dezoito membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo:
50% (cinquenta por cento) serão representantes do Poder Público;
50% (cinquenta por cento) serão representantes da sociedade civil organizada, obrigatoriamente ligadas à proteção e defesa dos direitos dos refugiados, migrantes ou apátridas, estatutária ou por carta de princípios, no âmbito do Estado do Paraná.
Legislação:
LEI ESTADUAL 18.465 - 24 de Abril de 2015
Súmula: Criação do Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná
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