Legislação Nacional
a. Políticas Públicas
- Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, Presidência da República. Altera dispositivos da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. (Art. 16, inc. X - integra a estrutura básica do Ministério da Justiça o Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD).
- Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, Presidência da República. Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3 e dá outras providências. (Objetivo Estratégico V: Garantia do respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero).
- Decreto nº 7.388, de 9 de dezembro de 2010, Presidência da República. Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Discriminação – CNCD. (Art. 2º, inciso II - Ao CNCD compete propor a revisão de ações, prioridades, prazos e metas do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (PNLGBT).
- Resolução nº 13, de 6 de março de 2015, Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD/LGBT). Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais - CNCD/LGBT.
- Portaria nº 2.836, de 1º de dezembro de 2011, Ministério da Saúde. Institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Política Nacional de Saúde Integral LGBT).
- Portaria nº 2.837, de 1º de Dezembro de 2011, Ministério da Saúde. Redefine o Comitê Técnico de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Comitê Técnico LGBT).
- Resolução nº 02, de 06 de dezembro de 2011, Ministério da Saúde. Estabelece estratégias e ações que orientam o Plano Operativo da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Resolução n° 1, de 29 de janeiro de 2018, Conselho Federal de Psicologia. Estabelece normas de atuação para as psicólogas e os psicólogos em relação às pessoas transexuais e travestis.
- Portaria nº 202, de 10 de maio de 2018, Ministério dos Direitos Humanos. Institui o Pacto Nacional de Enfrentamento à violência LGBTfóbica.
b. Nome Social
- Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015, Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD/LGBT). Estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização.
- Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, Presidência da República. Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Portaria nº 233, de 18 de maio de 2010, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Fica assegurado aos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis e transexuais.
- Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, Ministério de Saúde. Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde. (Art. 4º, parágrafo único, inciso I – garante aos usuários da saúde a identificação pelo nome e sobrenome civil, devendo existir em todo documento do usuário ou usuária um campo para o registro do nome social, sendo assegurado o uso do nome de preferência).
c. Processo Transexualizador
- Portaria nº 457, de 19 de agosto de 2008, Ministério da Saúde. Regulamenta o Processo Transexualizador no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
- Resolução nº 1.955/2010, Conselho Federal de Medicina. Dispõe sobre a cirurgia de transgenitalismo e revoga a Resolução nº 1.652/02.
- Portaria nº 2.803, de 19 de novembro de 2013, Ministério da Saúde. Redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS).
d. União Estável e Casamento Civil
- Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013, Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.
- Portaria nº 513, de 9 de dezembro de 2010, Ministério da Previdência Social (MPS). Reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo para fins previdenciários.
e. Registro civil de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida
- Provimento 52, de 14 de março de 2016, Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dispõe sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida. (art. 1º, §2º - Nas hipóteses de filhos de casais homoafetivos, o assento de nascimento deverá ser adequado para que constem os nomes dos ascendentes, sem haver qualquer distinção quanto à ascendência paterna ou materna).
f. Enfrentamento à LGBTfobia
- Decreto de 4 de junho de 2010. Institui o Dia Nacional de Combate à Homofobia.
- Projeto de Lei Federal 7.582/2014. Define os crimes de ódio e intolerância e cria mecanismos para coibi-los, nos termos do inciso III do art. 1º e o caput do art. 5º da Constituição Federal, e dá outras providências. Acesse aqui a atividade legislativa.
g. Parâmetros de acolhimento da População LGBT nos ambientes prisionais
- Resolução Conjunta nº 01, de 15 de abril de 2014, Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD). Estabelece parâmetros de acolhimento de LGBT em privação de liberdade no Brasil.
- Resolução nº 04, de 29 de junho de 2011, Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Recomenda aos Departamentos Penitenciários Estaduais ou órgãos congêneres seja assegurado o direito à visita íntima a pessoa presa, heteroafetiva ou homoafetiva, recolhida em estabelecimentos prisionais.
h. Leis Maria da Penha e de Feminicídio
- Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. (art. 5º - Para fins de aplicação desta lei, configura violência doméstica ou familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. […] Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.).
- Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de setembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
-
Compartilhe: