CAOP Informa
28/06/2020
CAOPJDH divulga Notas Técnicas sobre a temática de Direitos LGBT
Em alusão ao Dia do orgulho LGBT, celebrado em 28 de junho, o Núcleo LGBT, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos, disponibilizou em sua página duas Notas Técnicas com o propósito de subsidiar o trabalho das Promotorias de Justiça paranaenses quanto à implementação de importantes decisões recentes do Supremo Tribunal Federal para a promoção do direito à diversidade.
O simbolismos da data - e também do mês de junho - quanto ao Orgulho LGBTI+ advém de importante evento histórico, que completa 51 (cinquenta e um) anos. Em 28 de junho de 1969, ocorreu grave repressão policial contra lésbicas, gays e, principalmente, transexuais no Bar Stonewall Inn, na cidade de Nova York. A comunidade reagiu com protestos e, um ano depois, realizou evento que veio a ser reconhecido como a 1ª Parada do Orgulho LGBT, marcado pela resistência e valorização da identidade e essência dessas pessoas que veem até hoje seus direitos sistematicamente violados. Desde então, foi adotado em todo o mundo esse dia como um marco da luta por direitos e conscientização.
A data, portanto, convida-nos a refletir sobre a premente necessidade de transformação da racionalidade de desprezo social da população LGBTI+ para uma perspectiva igualitária, o que somente ocorrerá por meio de ações positivas do Estado, que incentivem o respeito à diversidade e levem em consideração o direito de ser e existir de tais pessoas, sem discriminação em razão de orientação sexual, identidade ou expressão de gênero.
Sobre isso, cabe destacar que se verificaram marcantes os recentes avanços quanto a direitos e garantias da comunidade LGBTI+, como o reconhecimento do direito de transgêneros da substituição do prenome e sexo/gênero diretamente no registro civil (ADI 4275), a criminalização da LGBTIfobia (ADO 26 e MI 4733) e o reconhecimento da inconstitucionalidade da proibição de doação de sangue por homens homossexuais e bissexuais (ADI 5543).
No tocante às últimas, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção dos Direitos Humanos (CAOPJDH) elaborou duas notas técnicas. Uma sobre a doação de sangue por homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais nos 12 meses anteriores à coleta sanguínea. E outra acerca da correta aplicação do art. 140, § 3º, do Código Penal - qualificadora da injúria racial social - aos casos de ofensas em razão de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.
Na primeira Nota Técnica, relativa ao julgamento da ADI 5543, ressalta que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade de posturas pautadas em estigmatização de grupos LGBTI+, por atacar frontalmente a forma de ser e existir dessas pessoas.
Na segunda Nota Técnica, indica a imperiosa necessidade de se desenvolver interpretação, em conformidade com a Constituição da República e os tratados internacionais de direitos humanos que rechaçam toda forma de discriminação e intolerância, a englobar no tipo previsto no art. 140, § 3º, do CP as injúrias praticadas contra a população LGBT. Logo, o crime de injúria motivado por elementos de orientação sexual ou identidade/expressão de gênero passa a ser qualificado, merecendo pena mais rigorosa. Agir de maneira diversa seria dar tratamento injustificadamente diferente a situações (injúria qualificada por raça e os crimes previstos na Lei nº 7.716/89) que possuem mesma raiz.
Em tempos de crescente intolerância, é vital para a manutenção da democracia e consolidação dos preceitos constitucionais a enérgica defesa da igualdade, da dignidade humana, da liberdade e da vida. Diversidade e respeito à diferença são itens fundamentais de uma sociedade fraterna, justa e plural, razão pela qual os direitos da população LGBTI+ e sua defesa importam ao Ministério Público do Paraná.
-
Compartilhe: