Consulta Prévia, Livre e Informada
O artigo 6º, da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, dispõe sobre a obrigação dos Estados em “consultar os povos consultar os povos interessados, por meio de procedimentos adequados e, em particular, de suas instituições representativas, sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente”.
A Convenção 169 da OIT elenca, de forma não taxativa, algumas circunstâncias nas quais os Estados devem garantir o direito de consulta aos povos e comunidades tradicionais, tais como: sempre que o Estado tiver a intenção de utilizar recursos naturais que estejam nos territórios dessas coletividades (art. 15), quando houver a possibilidade destes grupos serem retirados de seus territórios (art. 16), quando alguma lei ou decreto alterar sua capacidade de alienar suas terras ou de outra maneira de transmitir seus direitos fora de suas comunidades (art. 17), sempre que os entes da federação forem elaborar programas especiais relacionados à formação da comunidade tradicional e de seus membros (art. 22).
Diante da instalação de um empreendimento, alteração legislativa ou medida administrativa que possa vir a afetar comunidade tradicional existente na Comarca, quais providências deve o Promotor de Justiça tomar?
Nesses casos, portanto, poderá o Promotor de Justiça instaurar procedimento adequado para verificar se à comunidade tradicional existente foi garantido o direito de consulta prévia, livre e informada, solicitando informações a esse respeito ao órgão da administração pública responsável pelo empreendimento, ao órgão licenciador ou à câmara municipal, assim como recomendar administrativamente que o faça ou ingressar com Ação Civil Pública com esse objetivo.
Nesse sentido, vale ressaltar que o membro do Ministério Público deve também avaliar se a consulta aos povos e comunidades seguiu o procedimento adequado, o qual deve ser livre, prévio, informado, apropriado e de boa fé, não cabendo delegar ao particular interessado na obra, projeto ou atividade a execução do processo de consulta prévia.
Ou seja, a consulta deve ocorrer antes da tomada de qualquer decisão, livre de qualquer pressão política, econômica ou moral, garantindo à comunidade acesso a informações e documentos que integrem a medida que irá afetá-la. O simples ato de informar a comunidade tradicional sobre decisões administrativas e legislativas que lhes afetem não é o bastante para lhes garantir o direito à consulta prévia.
Ainda, o direito à consulta não pode ser confundido com a realização de mero evento, reunião ou encontro para tratativa do objeto da consulta, ele deve ser garantido por meio de processo mutuamente acordado, que pode compreender vários atos, tais como realização de reuniões, oficinas, assembléias, etc.
Protocolos Autônomos de Consulta e Consentimento Prévio, Livre e Informado
Os Protocolos Autônomos de Consulta e Consentimento Prévio, Livre e Informado são importantes instrumentos, construídos pelas próprias coletividades tradicionais, para a adequada realização do direito à consulta prévia, livre e informada dos povos e comunidades tradicionais.
Abaixo seguem os Protocolos de Consulta já construídos por algumas das comunidades tradicionais do Estado do Paraná:
- Protocolo de Consulta aos Faxinalenses do Núcleo APF de Guarapuava – PR
- Protocolo de Consulta dos Ilhéus e Ribeirinhos do Rio Paraná (2018)
- Protocolo de Consulta às Comunidades Quilombolas do Paraná (2021)
- Protocolo de Consulta aos Pescadores Artesanais e Caiçaras de Superagui - Guaraqueçaba
- Protocolo de Consultas dos Nativos e Nativas de Encantadas, Ilha do Mel
- Protocolo de Consulta da Comunidade Tradicional Ponta Oeste - Ilha do Mel , Paranaguá
- Protocolo dos Pescadores de Nova Brasília
Para saber mais sobre Protocolos de Consulta Prévia, Livre e Informada de outras comunidades tradicionais do Brasil, acesse Observatório dos Protocolos de Consulta e Consentimento Prévio, Livre e Informado.
Material de Apoio
- O papel do Ministério Público no enfrentamento aos desafios da implementação dos direitos dos povos e comunidades tradicionais à consulta prévia, livre e informada. Seminário Estadual de Teses do Ministério Público do Estado do Paraná - 2007
- Protocolos de Consulta Prévia e o Direito à Livre Determinação. Verena Glass (Org.)
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